ANVISA Reforça Obrigações de Marcação UDI a partir de Julho de 2025

A ANVISA publicou o Ofício Circular nº 2/2025, detalhando as próximas etapas da implementação da Identificação Única de Dispositivos Médicos (UDI) no Brasil, conforme estabelecido na RDC nº 591/2021.

Este marco regulamentar alinha o Brasil com práticas internacionais promovidas pelo IMDRF e visa fortalecer a segurança do paciente, melhorando a rastreabilidade e a transparência dos dispositivos médicos comercializados no país.

Marcação UDI: o que passa a ser obrigatório?

A partir de 10 de julho de 2025, os dispositivos médicos de classe de risco IV fabricados no Brasil deverão apresentar obrigatoriamente o código UDI nos seus rótulos e embalagens.

Os prazos para as outras classes são:

  • Classe III: obrigatoriedade a partir de 10/01/2026

  • Classe II: obrigatoriedade a partir de 10/01/2027

  • Classe I: obrigatoriedade a partir de 10/01/2028

Para dispositivos reutilizáveis, onde a marcação deve ser permanente no próprio dispositivo, aplica-se um prazo adicional de dois anos para cada classe.

Exceção: determinados dispositivos (ex. stents coronários e implantes ortopédicos) já estão sujeitos à marcação desde 2020.

Como será a marcação?

A marcação UDI deve incluir:

  • UDI-DI (identificador do dispositivo)

  • UDI-PI (identificador de produção: lote, série, validade, etc.)

  • Representações legíveis humanamente (HRI) e/ou para leitura automática (AIDC), como códigos de barras ou DataMatrix

O símbolo UDI deve ser incluído apenas quando houver mais de uma representação AIDC.

SIUD: a base de dados pública brasileira para UDI

A ANVISA anunciou o lançamento do SIUD – Sistema de Identificação Única de Dispositivos, que funcionará como a base de dados nacional de UDI. O sistema encontra-se tecnicamente concluído, aguardando apenas a publicação da Instrução Normativa (IN) que formaliza a sua entrada em vigor.

Com o SIUD:

  • Fabricantes deverão submeter os dados UDI dos seus produtos

  • A base será gratuitamente consultável por autoridades e consumidores

  • Está prevista a integração com sistemas logísticos e futuros aplicativos móveis de leitura

O SIUD foi oficialmente apresentado no evento “Lançamento Sistema UDI e atualizações GGTPS”, realizado a 30 de junho de 2025, na sede da ANVISA.

O que devem fazer os fabricantes?

  • Rever os rótulos e embalagens de acordo com os prazos de obrigatoriedade

  • Preparar a estrutura técnica e documental para o envio ao SIUD

  • Avaliar a estratégia de codificação e rastreabilidade

  • Acompanhar as orientações adicionais que serão publicadas nos próximos meses (FAQ, vídeos, webinares)

Na Smart MDR, acompanhamos de perto os avanços da regulamentação brasileira e apoiamos empresas nacionais e internacionais a garantir a conformidade regulamentar e o acesso ao mercado com segurança e eficiência.

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