Estará a sua organização preparada para os requisitos de literacia em IA ao abrigo do AI Act da UE?
O Artigo 4 do Regulamento da UE sobre a Inteligência Artificial (AI Act) aplica-se já desde 2 de fevereiro de 2025, e trouxe consigo uma nova e importante obrigação: garantir um nível suficiente de literacia em inteligência artificial.
Este requisito aplica-se a fornecedores e utilizadores (deployers) de sistemas de IA — abrangendo não só os seus colaboradores, mas também quaisquer outras pessoas que atuem em seu nome, como prestadores de serviços ou subcontratados. A exigência visa assegurar que todos os envolvidos na utilização ou operação de sistemas de IA possuam o conhecimento, as competências e a compreensão necessários para:
utilizar os sistemas de forma informada e responsável;
reconhecer riscos e oportunidades;
compreender os potenciais danos associados ao uso da IA.
O que é a “literacia em IA”?
Segundo o AI Act, literacia em IA consiste na capacidade de compreender o funcionamento e as implicações da IA, incluindo aspetos técnicos, éticos e jurídicos. Não se trata apenas de formação técnica: é um conhecimento adaptado ao papel de cada pessoa na organização e ao contexto de utilização dos sistemas.
O que deve a sua organização considerar?
Compreensão geral da IA: o que é, como funciona e quais os sistemas utilizados internamente, bem como os seus riscos e benefícios.
Papel da organização: está a desenvolver sistemas de IA ou apenas a utilizá-los?
Nível de risco dos sistemas utilizados: quanto maior o risco, mais exigente deverá ser a formação.
Perfil dos utilizadores: formação e orientação devem ser ajustadas ao nível de conhecimento técnico, experiência, funções e contexto de uso.
Aspetos legais e éticos: é essencial integrar o entendimento do AI Act e dos princípios éticos aplicáveis.
Embora o regulamento não exija formação formal obrigatória, a simples disponibilização de manuais ou instruções de uso não é suficiente, sobretudo para sistemas de alto risco. A formação adequada e contínua é altamente recomendada.
Prazos importantes
Desde 2 de fevereiro de 2025: as obrigações do Artigo 4 entraram em vigor.
A partir de 3 de agosto de 2026: começam a ser aplicadas as regras de supervisão e sanções.
A não conformidade pode levar a medidas de fiscalização e sanções por parte das autoridades nacionais, especialmente se a falta de literacia em IA contribuir para incidentes ou falhas de supervisão humana.
Aplicação extraterritorial
O AI Act aplica-se a organizações dentro e fora da UE, desde que os seus sistemas de IA sejam colocados no mercado da União Europeia, utilizados na UE ou impactem pessoas situadas na UE.
Apoios disponíveis
O Gabinete de IA da UE (AI Office) disponibiliza recursos como sessões de esclarecimento, perguntas frequentes e boas práticas.
As European Digital Innovation Hubs (EDIHs) oferecem apoio, especialmente às PME, em serviços relacionados com IA, incluindo formação.
Analise o documento a seguir para saber mais.