Nova regulamentação da Comissão Europeia simplifica atribuição de UDI a armações, lentes oftálmicas e óculos de leitura pré-montados
A Comissão Europeia adotou o Regulamento Delegado (UE) 2025/1920, introduzindo o conceito de Master UDI-DI para armações de óculos, lentes de óculos e óculos de leitura prontos a usar. Esta alteração reduz a proliferação de registos UDI na EUDAMED, simplifica a conformidade para os fabricantes e mantém a segurança dos pacientes — com aplicação a partir de 1 de novembro de 2028, embora seja permitida a adoção antecipada.